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(DOC. VP 103.1674.7384.4700)

STJ. Recurso especial. Condenação da Fazenda do Estado em honorários advocatícios, em virtude de ação movida pela defensoria pública estadual. Pretendida violação reflexa e não diretea do CCB, art. 1.049. Necessidade de interpretação da Lei Estadual 10.298/94, que prevê o destino dos honorários advocatícios do defensor público. Incidência da Súmula 280/STF. Recurso especial não conhecido. CPC/1973, art. 540.

«No caso em apreço, antes de o recorrente demonstrar a afronta à Lei, questiona-se a possível interpretação equivocada dada à Lei Estadual 10.298/94. Assim, a violação ao disposto no Código Civil de 1916 deve ser examinada de maneira reflexa e não de modo direto, circunstância que impossibilita a análise do pleito por meio de recurso especial. A propósito, em situação semelhante à dos autos, a douta Minª. Eliana Calmon não conheceu de recurso especial «porque eventual viol

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