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(DOC. VP 103.1674.7384.6400)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Legitimidade. Segurado falecido. Habilitação. Necessidade. Inaplicabilidade do Lei 8.213/1991, art. 112. CPC/1973, art. 1.055, e segs.

«A norma do Lei 8.213/1991, art. 112 define a titularidade do direito subjetivo ao recebimento dos valores não recebidos em vida pelo segurado, tratando, assim, inequivocamente de norma jurídica material, que em nada se confunde com aqueloutra, de natureza instrumental, referente à habilitação própria da sucessão de partes no processo (CPC, art. 1.055 «usque» 1.062).»

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