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(DOC. VP 103.1674.7384.9600)

TAMG. Invasão de domicílio. Advogado. Sala de espera. Local de trabalho. Exercício profissional. Inviolabilidade. Lei 8.906/1994 (EOAB), 7º, II. CF/88, art. 5º, XI. CP, art. 150, § 3º. CPP, art. 293.

«A sala de espera pode ser abrangida pela garantia de inviolabilidade do escritório de advocacia, garantida pela Lei 8.906/94, porquanto é possível que não seja aberta ao público, prática comum nesses dias de insegurança, quando os advogados somente permitem a entrada, na ante-sala, de pessoas autorizadas.»

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