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(DOC. VP 103.1674.7385.3900)

TRT2. Execução. Sociedade. Penhora. Bens dos sócios. Iliquidez da sociedade ou fraude à execução. CPC/1973, arts. 592, II e V e 593, II.

«Chegando o feito à fase de execução e não apresentando a empresa liquidez mínima à satisfação da dívida, seja por insolvência ou mesmo por fraude à execução (CPC, art. 593, II), os bens dos sócios ficam ao alcance da atividade expropriatória, no preciso sentido do CPC/1973, art. 592, II e V.»

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