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(DOC. VP 103.1674.7385.5100)

STF. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade. Direitos individuais homogêneos. Hipóteses. Lei 7.347/85, arts. 1º, II, e 21. Lei 8.625/93, art. 25. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III. CDC, art. 117.

«Certos direitos individuais homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se à defesa desses direitos, legitimado o Ministério Público para a causa. CF/88, art. 127, «caput», e art. 129, III.»

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