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(DOC. VP 103.1674.7385.5400)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Administrativo. Ensino. Universidade. Provão. Avaliação periódica das instituições e dos cursos de nível superior. Pretendida inconstitucionalidade da Lei 9.131/95, art. 3º e §§. Medida cautelar indeferida. CF/88, arts. 5º, LIV, 84, IV e 207.

«Avaliação periódica das instituições e dos cursos de nível superior, mediante exames nacionais: Lei 9.131/95, art. 3º e §§. Argüição de inconstitucionalidade de tais dispositivos: alegação de que tais normas são ofensivas ao princípio da razoabilidade, assim ofensivas ao «substantive due process» inscrito no CF/88, art. 5º, LIV, à autonomia universitária - CF/88, art. 207 - e que teria sido ela regulamentada pelo Ministro de Estado, assim com ofensa ao CF/88, art. 84, IV.

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