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(DOC. VP 103.1674.7385.7100)

STJ. Consumidor. Banco. Conta encerrada. Cheque falso. Necessidade de conferência pelo banco, mesmo não recebendo aviso de furto do cheque. Possibilidade de inclusão do consumidor em banco de dados de proteção ao crédito. Lei 7.357/85, art. 2º. CDC, art. 43.

«O fato de estar encerrada a conta não exonera o banco de verificar a convergência das assinaturas, uma vez que a devolução por conta encerrada pressupõe a legitimidade do documento e leva à inscrição do nome do devedor no banco de inadimplentes. Essa obrigação existe, ainda que o Banco não tenha recebido aviso de furto do cheque.»

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