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(DOC. VP 103.1674.7385.9000)

STJ. Insolvência civil. Pedido. Requisitos. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 754 e CPC/1973, art. 756.

«Na esteira do CPC/1973, art. 754, o pedido de insolvência civil, enquanto meio de execução coletiva, deve ser instruído pelo credor com o título executivo judicial ou extrajudicial. Incumbe ao devedor, em sede de embargos, o ônus probatório acerca da inexistência, da iliquidez, da inexigibilidade do débito exeqüendo ou mesmo de sua solvabilidade, nos termos do CPC/1973, art. 756.»

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