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(DOC. VP 103.1674.7386.1100)

STJ. Recurso especial. Fato superveniente. Aplicação até o julgamento. Inaplicabilidade, contudo, em sede de embargos de declaração. CPC/1973, art. 462,CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 540.

«OCPC/1973, art. 462 pode ser aplicado no âmbito do recurso especial; não, todavia, após o respectivo julgamento, na renovação dos embargos de declaração. Embargos de declaração também rejeitados quanto ao mais, porque inexistentes as omissões alegadas no julgado.»

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