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(DOC. VP 103.1674.7386.1600)

STJ. Recurso especial. Recurso extraordinário. Direito adquirido. Matéria constitucional. Recurso não conhecido. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º, § 2º. CF/88, art. 5º, XXXVI. CPC/1973, art. 540.

«Conforme entendimento firmado nesta Corte, não se conhece de recurso especial em que se discute violação a direito adquirido, tendo em vista que essa matéria, embora tratada no art. 6º da LICC, é de natureza eminentemente constitucional, em face da garantia prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI. Precedente: REsp 244.002/SP, relator para o acórdão Min. Gilson Dipp. As violações a dispositivos constitucionais não podem ser objeto de recurso especial porquanto matéria própria de apelo e

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