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(DOC. VP 103.1674.7387.1200)

TRT2. Transação. Homologação do acordo. Fundamentação. Decisão sucinta. Possibilidade. CF/88, art. 93, IX.

«... A decisão homologatória de acordo é sucinta, não havendo que se falar em fundamentação, pois não se trata de julgamento que decide o direito da parte, mas de mera homologação de acordo. Assim, não há que se falar em nulidade para aplicar o inc. IX do CF/88, art. 93. O juiz não viu nenhuma irregularidade no procedimento das partes. Logo, a matéria é de recurso e não de nulidade.Dispõe o CPC/1973, art. 158 que os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais

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