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(DOC. VP 103.1674.7387.2400)

TRT2. Convenção coletiva. Salário. Cláusula dispondo sobre não ter natureza salarial qualquer outro pagamento feito pelo empregador. Inadmissibilidade. Cláusula contra disposição legal. Nulidade. CLT, art. 457 e CLT, art. 623.

«... A existência de cláusula de convenção coletiva (fls. 73 e 96) dispondo sobre não ter natureza salarial qualquer outro pagamento feito pelo empregador, não subsiste contra as normas imperativas da legislação ordinária. É nula de pleno direito (CLT, 623) qualquer cláusula que disponha contra a disposição legal que confere tratamento à natureza salarial das parcelas incluídas na remuneração do empregado (CLT, 457). ...» (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).»

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