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(DOC. VP 103.1674.7387.3500)

TRT2. Transação. Acordo. Inadimplemento de parcela. Juros que se contam a partir do ajuizamento da reclamação. Lei 8.177/91, art. 39, § 1º. Aplicação. CLT, art. 883 e 891.

«Ocorrendo o inadimplemento de qualquer das parcelas pactuadas, vencem-se as demais, ainda que, no acordo, não tenha sido prevista tal condição, passando a incidir, conseqüentemente, a cláusula penal ajustada sobre o crédito em aberto (Inteligência do CLT, art. 891). Outrossim, os juros de mora passam a ser contados, não do inadimplemento da obrigação, mas sim, do ajuizamento da reclamatória, independentemente de constar no termo de conciliação ou na respectiva sentença homologat�

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