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(DOC. VP 103.1674.7391.9800)

STJ. «Habeas corpus». Legitimidade do Ministério Público. Impetração contra os interesses do réu. Inadmissibilidade. CPP, art. 654. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«A legitimação do Ministério Público para impetrar «habeas corpus», garantida pelo CPP, art. 564, «caput», somente pode ser exercida de acordo com a destinação própria daquele instrumento processual, qual seja, a de tutelar a liberdade de locomoção ilicitamente coarctada ou ameaçada. Precedentes do STF. Assim sendo, o Ministério Público somente pode impetrar «habeas corpus» em favor do réu, nunca para satisfazer os interesses, ainda que legítimos, da acusação (precedente).

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