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(DOC. VP 103.1674.7392.6600)

TRT9. Falecimento da parte. Habilitação de herdeiros e dependentes no processo do trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. Coisa julgada. Inexistência com relação à aquelas que invocam a condição de herdeiros e não participaram da relação processual. Alcance da Lei 6.858/80, art. 1º. CPC/1973, art. 472 e CPC/1973, art. 1.055. CF/88, art. 114.

«Em face do que dispõe o CPC/1973, art. 472, não há coisa julgada em relação àqueles que invocam suas condições de herdeiros e não participaram da relação processual. De outro lado, a Justiça do Trabalho possui competência constitucional para dirimir controvérsia respeitante a habilitação de sucessores no processo do trabalho, tendo em conta o que está no final do «caput» do art. 114. Logo, não se sustenta o fundamento de que a transmissão de direitos «causa mortis», em f

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