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(DOC. VP 103.1674.7392.9400)

2TACSP. Condomínio em edificação. Despesas. Ação de cobrança. Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde os respectivos vencimentos. Mora «ex re». Multa moratória de 20% (vinte por cento). Admissibilidade na hipótese. Hermenêutica. Consumidor. Inaplicabilidade do CDC. Considerações sobre o tema. Lei 4.591/64, art. 12, § 3º. CCB, art. 960. CCB/2002, art. 397.

«... Por fim, corretos os índices aplicados aos consectários da mora, com exceção dos juros de mora. Com efeito, de acordo com a convenção condominial (art. 42 - fl. 112), e Lei 4.591/64, art. 12, § 3º, a multa moratória de 20% (vinte por cento) é plenamente exigível, assim como os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Ademais, «argumentandum tantum», não se aplica aqui as disposições da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), haja vista que inaplicável ao caso

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