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(DOC. VP 103.1674.7393.1600)

2TACSP. Alienação fiduciária. Novação objetiva caracterizada. Existência apesar de cláusula em sentido contrário. Nova dívida com desconto, taxas de juros e nova forma de cumprimento da obrigação. CCB, art. 999, I. CCB/2002, art. 360, I.

«... Apesar de sua cláusula 6º tornar explícito que a transação não implicava em novação, os seus termos denunciam o contrário.Houve, sim, novação de que cuidava o Código Civil de 1916 em seu art. 999, I e hoje art 360, I do Código de 2002, desaparecendo o vínculo preexistente, nascendo outro, em substituição.É o que CAIO MARIO chama de novação objetiva, existente «quando entre as mesmas partes a «obligatio» sofre uma alteração quantitativa ou causal, modificando

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