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(DOC. VP 103.1674.7393.2800)

STJ. Competência. Ação monitória. Instrução com sentença proferida em ação declaratória de fixação de haveres combinado com cobrança. Transformação em ação de execução de sentença. Inadmissibilidade. Julgamento tal como proposta. CPC/1973, art. 575, II e CPC/1973, art. 1.102-A.

«O juiz deve decidir a causa tal como ajuizada a ação; não pode desfigurar uma ação proposta como monitória, transformando-a em ação de execução de sentença. (...) Salvo melhor juízo, a competência para processar a ação monitória e julgar os correspondentes embargos é do MM. Juízo da 36ª Vara Cível de São Paulo, SP. Se ela faz as vezes de uma execução de sentença, disso deve ser extraído o efeito próprio, v.g. a extinção do processo. Não pode o juiz desfigurar a aç

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