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(DOC. VP 103.1674.7393.9300)

STJ. Ação monitória. Embargos. Natureza jurídica. CPC/1973, art. 1.102-C.

«Segundo a «mens legis» os embargos na ação monitória não têm «natureza jurídica de ação», mas se identificam com a contestação. Não se confundem com os embargos do devedor, em execução fundada em título judicial ou extrajudicial, vez que, inexiste ainda título executivo a ser desconstituído.»

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