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(DOC. VP 103.1674.7393.9700)

STJ. Ação monitória. Reconvenção. Admissibilidade. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. CPC/1973, art. 315 e CPC/1973, art. 1.102-C.

«... Sr. Presidente, meditando a respeito, não vi, de fato, obstáculo à reconvenção na ação monitória. Penso que seria de se dar até maior largueza, como preconizou o Sr. Min. Ruy Rosado de Aguiar, porque se se for aguardar que a pessoa seja executada para opor a reconvenção, ele teria, na verdade, para se utilizar da regra mencionada pelo Sr. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, de se submeter à penhora, porque seria via embargos e, aí, ele teria a constrição no seu patrimônio.

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