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(DOC. VP 103.1674.7394.6000)

STJ. Servidor público. Acumulação de cargos públicos. Professor e técnico judiciário. Impossibilidade. CF/88, art. 37, XVI.

«A Constituição Federal vedou expressamente a acumulação de cargos públicos, admitindo-a apenas quando houver compatibilidade de horários, nas hipóteses de dois cargos de professor; de um cargo de professor e outro técnico ou científico; e de dois cargos privativos de profissionais de saúde. E, para fins de acumulação, resta assentado no constructo doutrinário-jurisprudencial que cargo técnico é o que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional. Não é

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