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(DOC. VP 103.1674.7394.7400)

STJ. Falsa identidade. Caracterização. Identificação com nome falso ao ser preso. Objetivo de omitir maus antecedentes. Precedente do STF. CP, art. 307.

«O STF, ao apreciar questão semelhante, compreendeu restar tipificado o crime de falsa identidade, quando o agente, ao ser preso, identifica-se com nome falso, com o objetivo de esconder seus maus antecedentes (HC 72.377/SP, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 30/06/95).»

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