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(DOC. VP 103.1674.7395.3900)

STJ. Nome. Uso de pseudônimo artístico. Exclusividade inexistente. Considerações do Min. Antonio de Pádua sobre o tema. CCB/2002, art. 19.

«... Resta-me, portanto, analisar o recurso pela letra «a». O recorrente transcreve os arts. 6º, IV; 12, 13, 21, 25, I, II e IV; 28, 29, 30, IV, «a», «b», da Lei 5.988/73, o que não é o caso dos autos, em que se busca coibir o uso de pseudônimo artístico.Segundo Sílvio de Salvo Venosa, «não existe exclusividade para atribuição do nome civil. Contudo, como emanação do direito de personalidade, o uso do nome da pessoa deve gozar de proteção» («In» «Direito Civil», Par

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