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(DOC. VP 103.1674.7395.4900)

STJ. Menor. Medida sócio-educativa. Semiliberdade. Maioridade civil. Impossibilidade de liberação compulsória. Considerações sobre o tema. ECA, art. 121, § 5º. CCB/2002, art. 5º.

«... No mais, a questão aqui discutida surgiu com a edição do Código Civil de 2002, posto que foi estabelecido que «a menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil». A controvérsia gira em torno da exegese do ECA, art. 121, § 5º (Lei 8.069/90), o qual dispõe que a liberação do menor submetido à medida sócio-educativa de internação será compulsória aos 21 (vinte e um) anos de idade («Art. 121. A int

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