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(DOC. VP 103.1674.7395.6000)

STJ. Tributário. IPVA. Possibilidade de a autoridade tributária proceder à revisão do lançamento do tributo. Inteligência do art. 149, parágrafo único c/c CTN, art. 173, ambos. Emissão de certificados de registro e licenciamento de veículo posteriores ao exercício cobrado. Imprestabilidade para comprovação de quitação do pagamento da exação. Aplicação do CTN, art. 158, II. Necessidade de apresentação da GA, RPV ou recibo de alguma modalidade de auto atendimento. Ausência de violação ao CTB, art. 131, §§ 1º e 2º.

«A autoridade administrativa pode proceder a revisão de seus atos sendo perfeitamente válido e legal que o faça relativamente aos lançamentos dos tributos que lhe são devidos conforme lhe autorizam os arts. 149, parágrafo único e 173 do CTN. A expedição de certificado de registro e licenciamento de veículo - CRLV -, embora condicionada à quitação de tributos incidentes sobre a propriedade de veículo automotor, não serve como comprovação de quitação do IPVA e tão pouco a sua

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