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(DOC. VP 103.1674.7395.8100)

TJMG. Ação monitória. Propositura contra a Fazenda Pública. Possibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A, CPC/1973, art. 1.102-B e CPC/1973, art. 1.102-C. Inteligência.

«Nos termos do CPC/1973, art. 1.102-A, CPC/1973, art. 1.102-B e CPC/1973, art. 1.102-C, é admissível o ajuizamento de ação monitória contra a Fazenda Pública fundada em título executivo extrajudicial, por ser o procedimento monitório mais amplo que o executivo e tendo-se em vista os princípios da economia processual e o da instrumentabilidade do processo. Ademais, em sede de ação monitória, há possibilidade de embargos com a instauração de processo de conhecimento para o aclarame

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