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(DOC. VP 103.1674.7395.9200)

TJMG. Ensino superior. Estabelecimento público estadual. Gratuidade. Taxa de matrícula. Cobrança. Inconstitucionalidade. Tributário. Criação da taxa por portaria. Ato normativo infralegal. Ilegalidade. CF/88, art. 206, IV. Exegese.

«A cobrança de taxa de matrícula por universidade estadual é inconstitucional, porquanto o CF/88, art. 206, IV determina a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, não havendo distinção quanto ao grau de ensino, se fundamental, médio ou superior. É ilegal a cobrança, por escola estadual, de taxa de matrícula instituída por ato normativo infralegal.»

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