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(DOC. VP 103.1674.7395.9700)

TJMG. Litispendência. Inexistência. Processos por fatos idênticos. Tramitação em esferas distintas (cível e criminal). CPP, art. 95, III.

«Inocorre litispendência quando os processos, mesmo por fatos idênticos, tramitam em esferas distintas, sendo um cível e outro criminal. (...) Em relação à alegada litispendência, apontada por Gilmar e Nilton, podemos ver, pelos documentos acostados pelos próprios denunciados, que a ação a que se referem foi interposta no juízo cível, pleiteando o ressarcimento dos custos acarretados para o Município da utilização do maquinário público para a realização de serviços particula

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