(DOC. VP 103.1674.7398.7800)
TRT2. Contrato de trabalho. Liberdade de contratar. Considerações sobre o tema. CLT, art. 444.
«... Permite o CLT, art. 444 que as partes estipulem livremente as relações contratuais em tudo que não contrarie as disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos e às decisões das autoridades competentes.Mozart Victor Russomano, comentando o art, 444 da CLT, leciona que a CLT, fiel à sua linha contratualista, «revela que se dá à vontade do empregado e do empregador, no ato da celebração do contrato de trabalho amplo poder deliberativo. São as relações contr
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