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(DOC. VP 103.1674.7398.9200)

TRT2. Prescrição. Interrupção. Ajuizamento de outras demandas. Hipóteses de interrupção. Fluência do prazo prescricional. Enunciado 268/TST. CCB/2002, art. 202. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«O cerne básico é quanto à prescrição. A presente ação foi ajuizada em 25/10/2001 (fls. 2). A rescisão contratual ocorreu em 11/06/1998. A rigor, entre a data do ajuizamento e o momento da rescisão, houve o transcurso do prazo de dois anos. Houve uma primeira demanda, a qual foi ajuizada em 05/10/98 (fls. 09), sendo extinta em 16/06/2000 (informação do apelo). Uma outra ação foi ajuizada em 11/06/2001 (fls. 11). A segunda demanda foi arquivada em 09/10/2001 (fls. 12). O ajuizamento

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