Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7398.9300)

TRT2. Procedimento sumaríssimo. Petição inicial. Valores ilíquidos. Emenda da inicial no prazo de 10 dias. Inadmissibilidade. CLT, art. 852-B, § 1º.

«A postulação deve ser julgada no prazo de 15 dias, não sendo admissível, por conseguinte, prazo de 10 dias para ser emendada a inicial. Pedidos ilíquidos importarão, portanto, no «arquivamento» do processo.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote