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(DOC. VP 103.1674.7398.9400)

TRT2. Procedimento sumaríssimo. Valores líquidos. Não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incs. I e II do CLT, art. 852-B. Arquivamento da reclamação. CLT, art. 852-B, § 1º.

«O artigo usa o verbo importar no imperativo. Não é o caso de se conceder prazo para emendar a inicial, pois o não atendimento de pedido certo ou determinado, da indicação do valor correspondente, do correto nome e endereço do reclamado importará o «arquivamento» do processo.»

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