(DOC. VP 103.1674.7399.0300)
TAPR. Juros moratórios. Não contratação. Prevalência do percentual de 6% do CCB, art. 1.062.
«Inexistindo pactuação acerca da taxa de juros moratórios a ser praticada, deve prevalecer o percentual de 6% ao ano previsto no CCB, art. 1.062.»
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