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(DOC. VP 103.1674.7399.1200)

TAPR. Consumidor. Hipossuficiência. Conceito. Considerações sobre o tema. CDC, art. 6º, VIII.

«A hipossuficiência de que trata o Código de Defesa do Consumidor é de ser entendida como a diminuição da capacidade do consumidor não apenas sob a ótica econômica, mas também sob o prisma do acesso à informação, educação, associação e posição social. (...) Os agravantes são pessoas físicas, enquanto o agravado é uma instituição financeira de grande porte econômico no mercado mundial, dados esses que, lógica e presumivelmente, geram desequilíbrio contratual e vulnerabi

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