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(DOC. VP 103.1674.7399.1300)

TAPR. Consumidor. Prova. Inversão do ônus. Verossimilhança. Fato alegadado pelo consumidor. Necessidade de conter um determinado grau de verdade. CDC, art. 6º, VIII.

«O fato alegado pelo consumidor deve conter um determinado grau de verdade que convença o juiz da possibilidade de inverter o ônus da prova; desses indícios, extrairá o magistrado a verossimilhança, levando em conta o que ordinariamente acontece.»

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