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(DOC. VP 103.1674.7399.5100)

TAPR. Embargos à execução. Conversão da execução em ação monitória. Inexistência de prejuízo para a defesa. Benefício tanto para o credor quanto para o devedor. CPC/1973, art. 1.102-A, CPC/1973, art. 1.102-B e CPC/1973, art. 1.102-C.

«... Há que destacar, ainda, que a conversão traz em si um maior prazo para a defesa, a teor dos CPC/1973, art. 1.102-B e CPC/1973, art. CPC/1973, art. 1.102-C, que conferem ao réu o prazo de 15 dias para pagamento, prazo neste que poderá o réu oferecer embargos. Além disso, os embargos monitórios independem de prévia segurança do juízo, ou seja, há a dispensa da penhora.Não parece ser justo beneficiar o devedor com a proibição da conversão, quando o credor, ao optar pela

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