Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7399.9700)

TAPR. Tóxicos. Transporte de maconha em fundo falso de veículo. Apelo dos réus ao argumento de desconhecerem a carga que transportavam. Prova não produzida. Ônus da prova dos réus. CPP, art. 156.

«... improcede a alegação dos sentenciados de que não tinham conhecimento de que estavam transportando substância entorpecente, haja vista que somente prova segura de que desconheciam a carga que transportavam poderia inocentar os agentes presos em flagrante com grande quantidade de droga escondida em fundo falso do veículo que dirigia (CPP, art. 156), o que, no caso em tela, não ocorreu....» (Juiz José Maurício Pinto de Almeida).

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote