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(DOC. VP 103.1674.7400.1000)

TAPR. Tóxicos. Hermenêutica. Retroatividade. Res. 104/2000, da Agência Nacional da Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde. Exclusão do cloreto de etila (lança-perfume) da lista f2 de substâncias psicotrópicas de uso proscrito no Brasil. «Abolitio criminis». Retroatividade da norma benéfica. Reinclusão da substância no rol em nova publicação da mesma resolução. Impossibilidade da retroatividade desta última. CP, art. 2º, parágrafo único. Considerações sobre o tema. Lei. 6.368/76, arts. 12 e 36.

«... A Lei 6.368/76, em seu art. 36 determina que, «para fins desta lei serão consideradas substâncias entorpecentes ou capazes de determinar dependência física ou psíquica aquelas que assim forem especificadas em lei ou relacionadas pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde» determinando em seu parágrafo único, que «o Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia deverá rever, sempre que as circunstância assim o exigire

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