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(DOC. VP 103.1674.7402.0100)

STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Aparelho de televisão. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único.

«A Lei 8.009/1990 fez impenhoráveis, além do imóvel residencial próprio da entidade familiar, os equipamentos e móveis que o guarneçam, excluindo veículos de transporte, objetos de arte e adornos suntuosos. O favor compreende o que usualmente se mantém em uma residência e não apenas o indispensável para fazê-la habitável, devendo, pois, em regra, ser reputado insuscetível de penhora aparelho de televisão.»

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