Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7402.0200)

STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Profissão. Piano. Ensino. Filha do devedor que cursa o sexto ano do curso prático e teórico educação musical. Possibilidade de uso como instrução e trabalho. Inexistência de suntuosidade nem bem supérfluo. Impenhorabilidade reconhecida. Considerações do Min. Waldemar Zveiter sobre o tema. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único. CPC/1973, art. 649, VI.

«... Quanto ao piano, como bem ressaltado no parecer da douta Subprocuradoria Geral da República, há dificuldade em 'conceituar-se o que seria necessário e o que seria supérfluo dentro de uma residência, devendo o. julgado analisar cada caso concreto para estabelecer, o que é necessário e impenhorável na hipótese posta em exame.» O instrumento é usado, «in casu», «como meio de aprendizado, podendo inclusive vir a possibilitar seu uso com finalidade de sustento, uma vez que a músi

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote