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(DOC. VP 103.1674.7402.2800)

TAPR. Consumidor. Banco. Inscrição no SERASA. Inadmissibilidade. Discussão judicial do débito. Descumprimento de ordem judicial. Aplicação da multa cominatória de R$ 500,00 diários. CDC, art. 43.

««A inscrição do nome do devedor em arquivo de consumo só pode ser postulada pelo credor quando a obrigação restar incontestada, tanto por conformismo do devedor, como por pronunciamento judicial.». Configura abuso de direito a prática do Banco que, utilizando-se da importância legal conferida ao SERASA, insere em seus cadastros o nome do devedor estando a dívida sob discussão judicial. Se a cominação de multa coercitiva não foi suficiente para incutir no Banco o imprescindível r

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