Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7402.5300)

TAPR. «Shopping center». Contrato. Rescisão. Culpa da empreendedora caracterizada. Considerações sobre a verba paga a título «res sperata».

«... No que se refere à devolução dos valores pagos pelos apelados GOG Comércio de Produtos Infantis Ltda. e outros, a título de «res sperata», entendo que não merecem prosperar as alegações da apelante. Inicialmente, cumpre destacar o que vem a ser «res sperata», no entender de J. A. Penalva dos Santos:«contribuição recolhida pelo lojista ao celebrar o contrato com o empreendedor, em retribuição à parcela do fundo de comércio por ele colocada à disposição do lojista,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote