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(DOC. VP 103.1674.7402.7800)

TAPR. Consumidor. Banco de dados. Inscrição do devedor. Discussão judicial. Obrigatoriedade do credor requerer a imediata suspensão dos efeitos da inscrição. CDC, art. 43.

«Consolidou-se a jurisprudência no eg. STJ no sentido de que a discussão judicial do débito impede a inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes, e, por óbvio, se já inscritas ao momento de instauração da lide visando afastar a mora, em comprovar inexistência de débito, é dever do credor requerer imediata suspensão dos efeitos da inscrição.»

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