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(DOC. VP 103.1674.7402.8300)

TAPR. Responsabilidade civil. Contrato. Perdas e danos. Requisitos. CCB, art. 1.056. CCB/2002, art. 389.

«... A ocorrência da responsabilidade civil contratual, no escólio da doutrina portuguesa, trazida com maestria por João de Matos Antunes Varela, demanda a ocorrência de três elementos: a) a conduta (ação ou omissão) que deu origem ao dano, sem a necessidade, ao contrário do que ocorre na responsabilidade civil aquiliana, de prova de culpa ou dolo (a responsabilidade contratual baseia-se na regra da imputação, em que a mera prova de que a conduta de uma das partes teria originado o p

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