(DOC. VP 103.1674.7403.0700)
TAPR. Consumidor. Banco. SERASA. Banco de dados. Registro no cadastro de devedores antes da manifestação do Poder Judiciário. Inadmissibilidade. CDC, art. 43.
«A atitude de inserir o nome no SERASA constitui-se abusiva frente as normas do Código de Defesa do Consumidor, além de inconstitucional, pois configura um verdadeiro tribunal de exceção, atribuindo às pessoas o caráter de mau pagador, antes mesmo da manifestação do Poder Judiciário, cabendo neste caso a inversão dos ônus de sucumbência.»
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