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(DOC. VP 103.1674.7403.0900)

TAPR. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Taxa de juros acima do limite legal. Impossibilidade. Inconstitucionalidade da Súmula 596/STF e Res. 1.069, do Conselho Monetário Nacional. Amplas considerações sobre o tema. Decreto 22.626/22, art. 1º. CCB, art. 1.062. Lei 4.595/64, arts. 2º, 3º, II; 4º VII, IX, XVII e XXII. CF/88, arts. 1º, parágrafo único, 2º, 5º II, 22, I e VIII, 37 «caput», 44 e 48, III. CCB/2002, art. 406.

«... A inconstitucionalidade da Súmula 596/STF. O eminente jurista ORLANDO GOMES, em sua obra «Questões Mais Recentes de Direito Privado», sobre a natureza das resoluções do Conselho Monetário Nacional, conclui pela inconstitucionalidade da Súmula 596/STF, sob o fundamento de que o Conselho Monetário Nacional não dispõe de poderes legislativos para invocar a ordem jurídica. Na realidade, esse órgão dispõe, apenas, do «poder regulamentar», referido no inciso V, do CF/88, art. 49

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