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(DOC. VP 103.1674.7403.6300)

STJ. Consumidor. Banco de dados. Serviço de Proteção ao Crédito - SPC. Cancelamento da anotação. Prazo quinquenal. Hipótese em que a prescrição relativa ao título ocorreu antes do prazo marcado pelo CDC. Manutenção do nome do devedor nesses registros. Inexistência de sentido. Precedentes do STJ. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º. Exegese.

«O cancelamento do registro obedece ao prazo de cinco anos previsto no § 1º do CDC, art. 43. Mas se antes desse prazo já ocorreu a prescrição relativa ao título, não tem sentido a manutenção do nome do devedor no cadastro negativo.»

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