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(DOC. VP 103.1674.7404.0100)

STJ. Sentença. Recurso. Reconvenção. Julgamento das duas ações numa única peça processual em capítulos distintos para efeito de recurso e formação da coisa julgada. Apelação quanto a uma das partes não devolve o exame da outra sob pena da violação do «tantum devolutum quantum apellatum». CPC/1973, arts. 318, 467 e 515, § 1º.

«Na linha da doutrina, «processadas em conjunto, julgam-se as duas ações (ação e reconvenção), em regra, «na mesma sentença» (art. 318), que necessariamente se desdobra em dois capítulos, valendo cada um por decisão autônoma, em princípio, para fins de recorribilidade e de formação da coisa julgada». Nestes termos, constituindo-se em capítulos diferentes, a apelação interposta apenas contra a parte da sentença que tratou da ação, não devolve ao tribunal o exame da reconv

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