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(DOC. VP 103.1674.7404.6800)

STJ. Sentença. Recurso. Reconvenção. Julgamento das duas ações numa única peça processual em capítulos distintos para efeito de recurso e formação da coisa julgada. Apelação quanto a uma das partes não devolve o exame da outra. Considerações do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira sobre o tema. CPC/1973, arts. 318, 458, 467 e 515, § 1º.

«... Dispõe o CPC/1973, art. 318 que a ação principal e a reconvenção serão decididas na mesma sentença. A decisão é una apenas do ponto de vista formal, porque, na realidade, se julga o objeto da ação principal e da ação reconvencional distintamente. Barbosa Moreira, a respeito, ensina: «Processadas em conjunto, julgam-se as duas ações, em regra, «na mesma sentença» (art. 318), que necessariamente se desdobra em dois capítulos, valendo cada um por decisão autônoma, em

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