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(DOC. VP 103.1674.7404.7000)

TJSP. Usucapião. Prova pericial. Imóvel rural. Planta topográfica e memorial descritivo. Documentos não fundamentados. Necessidade de perícia para confirmação das divisas e confrontações. Interpretação do CPC/1973, art. 942. CPC/1973, art. 130,CPC/1973, art. 420 e CPC/1973, art. 427. CCB, art. 550.

«... No caso, a cautela do MM. Juiz mais se justifica quando se tem em conta que se trata de parte ideal de imóvel, figurando entre os condôminos um interdito, como se vê do rol reproduzido a fl. 31. Destarte, a perícia se faz necessária para confirmação das divisas e confrontações, além do que o laudo poderá trazer subsídios relativos ao tempo da posse, como afirmado na r. decisão recorrida, que não negou vigência aos dispositivos prequestionados pelos recorrentes. Com efeito

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